RESOLUÇÃO Nº 7.926-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001723/2016-95 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 …