RESOLUÇÃO Nº 768 – ANTAQ, DE 11 DE ABRIL DE 2007. AUTORIZA A EMPRESA BURRA LEITEIRA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, OPERANDO EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 1.000 TPB. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – …