RESOLUÇÃO Nº 785 – ANTAQ, DE 09 DE MAIO DE 2007. AUTORIZA A EMPRESA HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A. A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRANÉIS SÓLIDOS (SOJA, FARELO, FERTILIZANTES, MILHO, BIOMASSA-CAVACO DE MADEIRA). O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – …