RESOLUÇÃO Nº 8.029-ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO 2020. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014068/2020-11 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, …