EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA ACERCA DA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ANTAQ PARA AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA MULTIPROPÓSITO DE PESQUISA SÍSMICA. AS EMBARCAÇÕES MULTIPROPÓSITO DE PESQUISA SÍSMICA (SPECIAL PURPOSE SHIP – S)PSESTÃO SUJEITAS À REGULAÇÃO DA ANTAQ E ÀS REGRAS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 9.432/1997, NA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 01/2015 E NOS DEMAIS …
ACÓRDÃO Nº 598/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010559/2024-17 2. Interessado: Shearwater Geoservices do Brasil Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da necessidade de autorização da ANTAQ para afretamento de embarcação estrangeira multipropósito de pesquisa sísmica, ACORDAM os Diretores …
ACÓRDÃO Nº 515/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011176/2021-13 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 01/2015, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião …
EMENTA DE ACÓRDÃO RECURSO HIERÁRQUICO. EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. BLOQUEIO DE AFRETAMENTO DECLARADO “NÃO FIRME” PELA SETORIAL TÉCNICA DE OUTORGAS DA ANTAQ. PERDA DE OBJETO DO PEDIDO PARA REFORMA DA DECISÃO. EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA AFRETADA SAIU CARREGADA DO PORTO NA MESMA DATA EM QUE O RECURSO FOI PROTOCOLADO. O INSTITUTO DE BLOQUEIO PARCIAL PERMITE O FRACIONAMENTO …
ACÓRDÃO Nº 304-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004837/2023-16 2. Interessado: Flumar Transporte de Químicos e Gases Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Flumar Transporte de Químicos e Gases Ltda. em face …
EMENTA DE ACÓRDÃO CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS ACERCA DA NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 01/2015, CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.301/2022 (BR DO MAR), EM ESPECIAL NO QUE TANGE AO AFRETAMENTO “POR TEMPO” NAS OPERAÇÕES DE CABOTAGEM E À NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO …