DELIBERAÇÃO Nº 332, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022827/2021-09 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Conhecer do pedido de …
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