RESOLUÇÃO Nº 4.927-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005967/2016-47, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião …