DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006566/2023-33, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, …
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