RESOLUÇÃO Nº 1.939-ANTAQ, DE 14 DE JANEIRO DE 2011. PRORROGA ATÉ O DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2011 O PRAZO PARA AS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM PRÓPRIAS DE TERMINAL PORTUÁRIO PRIVATIVO DE TURISMO, SE ADEQUAREM À NORMA APROVADA PELA RESOLUÇÃO 1.556-ANTAQ DE 11/12/2009, NOTADAMENTE AO ART. 28. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe …