RESOLUÇÃO Nº 4.274 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002262/2014-14 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis