Ementa AC-546-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
DIREITO REGULATÓRIO. REVISÃO NORMATIVA. AFRETAMENTO POR VIAGEM. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO REFERENTE AOS SIGNIFICATIVOS IMPACTOS DA REGULAMENTAÇÃO DO AFRETAMENTO POR TEMPO NO MERCADO DE CABOTAGEM. EFEITOS SOBRE A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 01/2015, FACE À VEDAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÕES AO NÚMERO DE VIAGENS NO AFRETAMENTO POR TEMPO. APENSAMENTO DOS AUTOS A PROCESSO QUE TRATA DA REVISÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 01, NA QUAL SE AVALIA AS ALTERAÇÕES NA REGULAÇÃO DA ANTAQ EM RAZÃO DA INCORPORAÇÃO DE NOVAS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 14.301/2022, PARA QUE A MATÉRIA SEJA EXAMINADA DE FORMA CONJUNTA.
Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 553
Número do acórdão: 546-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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