Ementa AC-565-2023

Ementa AC-565-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

JULGAMENTO ORIGINÁRIO DE AUTO DE INFRAÇÃO PELA DIRETORIA COLEGIADA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO A PARTIR DE SEUS ELEMENTOS. ARQUIVAMENTO.

Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 553
Número do acórdão: 565-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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