AC-577-2023
ACÓRDÃO Nº 577/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007919/2023-12
2. Interessado: Atu12 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela arrendatária Atu12 Arrendatária Portuária SPE S.A. (ATU12), na qual solicita saber o entendimento da ANTAQ acerca da possibilidade para movimentação de granéis sólidos minerais ensacados em Big bags no seu terminal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta apresentada pela empresa Atu12 Arrendatária Portuária SPE S.A., restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que:
5.1.1. não se mostra possível, nesse momento, a movimentação de granéis sólidos minerais ensacados em Big bags no âmbito do Terminal denominado ATU12, por tal movimentação contrariar o perfil de carga e atividades estabelecidos no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Aratu Candeias, assim como ao instrumento convocatório e, por consequência, às disposições do Contrato de Arrendamento Portuário nº 02/2021; e
5.1.2. informar que a movimentação de novo perfil de carga em terminais arrendados deve ser precedida de alteração do contrato de arrendamento junto ao Poder Concedente;
5.1.3. cientificar a empresa Atu12 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.10.2023, seção I
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