Ementa AC-576-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE ORIENTAÇÃO SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS EM FACE DA PROXIMIDADE DO LIMIAR TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM PROCESSO SANCIONADOR. INCABÍVEL A SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS (INTERCORRENTE E DA AÇÃO PUNITIVA) EM DECORRÊNCIA DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR DETERMINADO POR DECISÃO DA PRÓPRIA DIRETORIA. OS AUTOS DEVEM SER ARQUIVADOS APÓS A EFETIVA OCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DO PARECER TÉCNICO INSTRUTÓRIO COMO MARCO TEMPORAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 554
Número do acórdão: 576-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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