Ementa AC-585-2023

Ementa AC-585-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

ARBITRAGEM REGULATÓRIA. UTILIZAÇÃO DE MOLHE DE ABRIGO. RESPONSABILIDADES ADVINDAS DO REPARO DE INFRAESTRUTURA DA UNIÃO. OBSERVÂNCIA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DE CADA PARTE. DEVER DA AUTORIDADE PORTUÁRIA RESSARCIR ÀS AUTORIZATÁRIAS PELAS OBRAS REALIZADAS NO MOLHE QUANDO DAS AVARIAS DECORRENTES DE PASSAGEM DE CICLONE EXTRATROPICAL. O FATO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO TEREM ASSUMIDO A OBRIGAÇÃO DE REPARAR A INFRAESTRUTURA NÃO AUTORIZA A ESCUSA DE RESPONSABILIDADE PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA POR PARTE DA ESTATAL.

Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 554
Número do acórdão: 585-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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