Ementa AC-591-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REGULATÓRIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ARMAZENAGEM NAS TRANSFERÊNCIAS EM REGIME DTC PARA TERMINAL RETROPORTUÁRIO. LICITUDE DA COBRANÇA, NÃO ESTANDO O SERVIÇO INCLUÍDO NA CESTA DE SERVIÇO DO SSE E NEM NO THC PAGO PELO ARMADOR AO TERMINAL.
Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 554
Número do acórdão: 591-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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