Ementa AC-644-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO NA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM VIRTUDE DA PERDA DA REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL DE EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO QUE SE ENCONTRA COM CNPJ “INAPTO”. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA COMINADA COM A CASSAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 556
Número do acórdão: 644-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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