Ementa AC-669-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREAS PORTUÁRIAS. COMUNICAÇÃO DO PODER CONCEDENTE ACERCA DE DECISÃO FAVORÁVEL DAQUELA PASTA SOBRE PROPOSTA APRESENTADA POR AUTORIDADE PORTUÁRIA COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE UMA FSRU EM BERÇO DE PORTO ORGANIZADO. DECISÃO DA ANTAQ NO SENTIDO DE INFORMAR CONHECIMENTO ACERCA DA ALUDIDA DECISÃO E DECLARAR QUE A ATIVIDADE A SER DESEMPENHADA PELA FSRU POSSUI NATUREZA OPERACIONAL, INSUSCETÍVEL DE INCIDÊNCIA DOS DITAMES DA PORTARIA MINFRA Nº 51/2021 E INCOMPATÍVEL, PORTANTO, COM A TIPOLOGIA CONTRATUAL DE CESSÃO DE USO ONEROSA. RECOMENDAÇÃO AO PODER CONCEDENTE DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO E REDIRECIONAMENTO DA MATÉRIA AOS CUIDADOS DA ANTAQ, DE MODO QUE ESTA AGÊNCIA REGULADORA POSSA CONFERIR O SUPORTE NECESSÁRIO À CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ADEQUADO.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 556
Número do acórdão: 669-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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