Ementa AC-670-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
JULGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO. SUPOSTA FALTA DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE OUTORGA DE TERMINAL PRIVADO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE BIS IN IDEM COM FATO INFRACIONAL JÁ TRANSITADO EM JULGADO ADMINISTRATIVAMENTE. ARQUIVAMENTO.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 556
Número do acórdão: 670-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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