Deliberação SOG 265-2023
DELIBERAÇÃO Nº 265, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022495/2023-16, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2141-ANTAQ, em favor da empresa Maravilha Transporte Marítimo e Turismo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.334.020/0001-40, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), de apoio portuário operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 26.12.2023, seção I
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