Deliberação SOG 14-2024
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015822/2023-83, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.149-ANTAQ, em favor da empresa TRANSPORTADORA RI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.922.554/0001-68, a operar até 1 de agosto de 2024, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, em diretriz de rodovia federal, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Caeté, no Km 282/283 da rodovia federal BR-364, no município de Sena Madureira-AC, com fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 8/2024, publicada no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2024, Seção 1, página 47.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 04.03.2024, seção I
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