Ementa AC-05-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DE CARÁTER ANTECEDENTE. INDEFERIMENTO. PREENCHIMENTO APENAS DO REQUISITO DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. INEXISTÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 40 DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 66/2022, COMBINADO COM O ART. 45 DA LEI N° 9.784/1999 E COM O ART. 300 DA LEI Nº 15.105/2015. AUMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 558
Número do acórdão: 5-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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