Ementa AC-08-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA AFRETADA NA MODALIDADE “POR TEMPO” PARA FINS DE OPERAÇÃO EM DUAS TIPOLOGIAS DE NAVEGAÇÃO DISTINTAS, APOIO PORTUÁRIO E CABOTAGEM, A SEREM REALIZADAS POR EMPRESAS DIFERENTES, OUTORGADAS PELA ANTAQ PARA CADA RESPECTIVO TIPO DE NAVEGAÇÃO. INVIABILIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO AFRETAMENTO NOS TERMOS PROPOSTOS. APRESENTAÇÃO DE ALTERNATIVASPARA QUE A EMPRESA AFRETADORA REALIZE O PROCEDIMENTO NO SISTEMA SAMA DA ANTAQ CONFORME O REGRAMENTO DADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 01/2015.
Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 558
Número do acórdão: 8-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário