Ementa AC-49-2024

Ementa AC-49-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO (PAF) NA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM VIRTUDE DA PERDA DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DE EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, CARACTERIZADO PELO NO FATO DA EMPRESA NÃO TER COMPROVAR A POSSE DE EMBARCAÇÃO ADEQUADA À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO. SUBSISTÊNCIA PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTA PECUNIÁRIA E CASSAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO.

Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 559
Número do acórdão: 49-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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