Deliberação SOG 29-2024
DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018849/2023-28, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.157-ANTAQ, em favor da empresa CAMORIM OFFSHORE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.096.163/0001-94, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2° Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do Cartão de Tripulação de Segurança – CTS atualizado da embarcação “C NEBLINA”, com indicação da área de navegação compatível com a navegação ora autorizada, no prazo de 1 (um) ano a contar do presente expediente, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 04.03.2024, seção I
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