Deliberação SOG 42-2024
DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTESAQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art.4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004408/2024-20, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa BIGUÁ NAVEGACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.773.840/0001-07, constante no Termo de Autorização nº 810-ANTAQ, de 01 de dezembro 2011.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I
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