Ementa AC-242-2024

Ementa AC-242-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

AUTO DE INFRAÇÃO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM VIRTUDE DA AUTUADA SUPOSTAMENTE PERMITIR QUE SE EXPLORE OU SE OCUPE ÁREA OU INSTALAÇÃO PORTUÁRIA SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SEM ASSINATURA OU VENCIDO O COMPETENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL. A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE MANTEVE TODAS AS CONDIÇÕES DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO ATÉ A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO DA ÁREA CONSTITUI FATO RELEVANTE PARA AFASTAR A ANTIJURIDICIDADE DA CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.

Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 563
Número do acórdão: 242-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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