AC-271-2024

AC-271-2024

ACÓRDÃO Nº 271-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.006588/2024-84
2. Interessados: Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário (ANDMAP); Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CENTRONAVE)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia da Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário (ANDMAP), com pedido de adoção de medida cautelar para que seja deferida a proibição de cobranças de diárias a título de sobre-estadia e o imediato cancelamento de eventuais cobranças já emitidas aos seus membros associados, em decorrência de supostas cobranças ilegais praticadas pelos armadores associados ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CENTRONAVE), nos terminais portuários de Santa Catarina/SC, referentes à devolução de contêineres ao depósito (depot),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer da denúncia apresentada pela Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário (ANDMAP), por não atender aos requisitos de admissibilidade, visto que a denunciante não apresentou elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios suficientes;
5.2. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar pleiteado, por não restarem configurados os pressupostos necessários à concessão; e
5.3. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I

 

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