AC-277-2024
ACÓRDÃO Nº 277-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012762/2023-47
2. Interessado: PortosRio Autoridade Portuária
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela PortosRio Autoridade Portuária acerca da necessidade de contratação de empresa brasileira de navegação, nas manobras noturnas no Canal de Cotunduba, realizadas no Porto do Rio de Janeiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela PortosRio Autoridade Portuária, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, acerca da necessidade de contratação de empresa brasileira de navegação autorizada na navegação de apoio portuário para realizar a varredura do Canal de Cotunduba, nas manobras noturnas realizadas no Porto do Rio de Janeiro;
5.2. no mérito:
5.2.1. afirmar que o rol das atividades portuárias descritas no art. 3º da Resolução nº 1.766/2010, é taxativo; e
5.2.2. informar que quanto ao serviço de varredura noturna do Canal de Cotunduba, não há obrigatoriedade, na navegação de apoio portuário, de que tais serviços sejam prestados, apenas, por Empresas Brasileiras de Navegação, autorizadas por esta Agência Reguladora.
5.3. comunicar a PortosRio Autoridade Portuária acerca da decisão exarada nos autos do processo em epígrafe.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I
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