Ementa AC-269-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA SOBRE AFRETAMENTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR. NECESSIDADE DE REGISTRO DO AFRETAMENTO DE CADA VIAGEM. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE AFRETAMENTO DEVE SER COMUNICADO À AGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE “BANCO DE CONSULTAS”.
Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 564
Número do acórdão: 269-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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