Ementa AC-277-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA EXTERNA. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO PARA VARREDURA DE CANAL NAS MANOBRAS NOTURNAS REALIZADAS EM PORTO PÚBLICO. O ROL CONSTANTE DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.766/2010 É EXAUSTIVO. NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE O SERVIÇO SER PRESTADO APENAS POR EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO AUTORIZADAS PELA ANTAQ.
Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 564
Número do acórdão: 277-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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