Ementa AC-300-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO PARA RECEBIMENTO DE CRÉDITO REFERENTE À PRIMEIRA PARCELA DO VALOR DE OUTORGA DECORRENTE DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA PARCELAMENTO DO VALOR PREVISTO EM SUBCLÁUSULA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, DEVENDO AS PARTES CUMPRIR FIELMENTE AS OBRIGAÇÕES DA FORMA COMO FORAM LEVADAS À CONCORRÊNCIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE OUTORGA, UMA VEZ QUE DECORREM DE PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO REFERENTE A VALORES DE OUTORGA ACORDADA POR MEIO DE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, O QUAL DEVE SEGUIR TODAS AS ETAPAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SETORIAL.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 300-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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