Ementa AC-313-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA ACOMPANHADA DE PEDIDO CAUTELAR, EM VIRTUDE DE SUPOSTA PRÁTICA ABUSIVA DE AGENTE DESCONSOLIDADOR DE CARGA, CONSISTENTE NO FATO DE TER DEIXADO DE ALTERAR INFORMAÇÃO SOBRE O CONSIGNATÁRIO DA CARGA NO CORRESPONDENTE BL. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DE FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA. INDEFERIMENTO.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 313-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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