Ementa AC-314-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REGULATÓRIA FEITA PELA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA ANTAQ ACERCA DO ALCANCE DA OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE DADOS DE OPERAÇÕES SHIP-TOSHIP À LUZ DO § 1º DO ART. 7º da RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 59/2021. RESPOSTA NO SENTIDO DE QUE O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES SHIP-TOSHIP (STS) SÃO QUAISQUER EMPRESAS QUE EXECUTEM AS OPERAÇÕES LISTADAS NOS INCISOS DE “I” A “III” DO ALUDIDO DISPOSITIVO NORMATIVO.
Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 565
Número do acórdão: 314-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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