AC-365-2024

AC-365-2024

ACÓRDÃO Nº 365-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.005076/2023-10
2. Interessados: Deep Sea Harvest Ltda. e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória formulada, incidentalmente, pelas empresas Deep Sea Harvest Ltda. e Flexus International Sociedad Anonima, em denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar, acerca da possibilidade de aplicação da arbitragem prevista na Resolução ANTAQ nº 98, de 31 de maio de 2023, para o caso de ressarcimento de valores supostamente cobrados de forma indevida,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. responder às Consulentes, que:
5.1.1. durante o transcurso dos processos sancionadores de que trata a Resolução ANTAQ nº 3.259, de 2014, não cabe os procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela ANTAQ previstos na Resolução ANTAQ nº 98, de 2023, que tenham o mesmo objeto; e
5.1.2. após a certificação de transito em julgado de que trata o art. 90 da Resolução ANTAQ nº 3.259, de 2014, os eventuais créditos decorrentes da cobrança declarada indevida podem ser objeto de mediação em serviços portuários, em processo especifico, desde que preenchidos os demais requisitos, posto que os créditos são, por natureza, direitos patrimoniais disponíveis.
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário