AC-372-2024
ACÓRDÃO Nº 372-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003759/2022-51
2. Interessado: Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 5757-6 lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória/ES, Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. arquivar o Fato Infracional nº 1 descrito no Auto de Infração nº 5757-6 lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória/ES, Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.150.751/0035-28, eis que a condição de irregularidade atinente ao seguro patrimonial foi saneada mediante a apresentação do endosso contratado junto à seguradora Zurich Minas Brasil Seguros Gerais S.A., cuja cobertura está condizente com a lista de bens do arrendamento;
5.2. declarar a subsistência do Fato Infracional nº 2 descrito no Auto de Infração nº 5757-6, dado que o seguro apresentado pela Regulada está em desconformidade com o valor apurado pela equipe fiscal da Unidade Regional de Vitória (UREVT);
5.3. autorizar, alternativamente à aplicação de penalidade em relação ao Fato nº 2, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), como forma de conceder à Empresa a oportunidade de apresentar um novo seguro garantia válido e com o valor de cobertura devidamente atualizado;
5.4. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
5.5. cientificar a empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2024, seção I
Nenhum comentário