Deliberação DG 59-2024

Deliberação DG 59-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 59-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20  do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003894/2024-69 e o teor do Acórdão nº 327-2024, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria de nº 565, realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/01/2022 a 31/12/2022 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,78% (cinco e setenta e oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14  da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 04.07.2024, seção I

ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS

TABELA

NOME DA TABELA

MODALIDADE

FORMA DE INCIDÊNCIA

Tarifa Proposta

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

1

Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.

R$ 15.712,86

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

R$ –

2.1

Para operações de longo curso:

R$ –

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

R$ 1,05

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

R$ 0,51

2.1.3

De granéis sólidos.

R$ 1,49

2.1.4

De granéis líquidos.

R$ 1,49

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

R$ 1,49

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

R$ 0,51

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

R$ 0,66

2.1.8

De carga perigosa ou tóxica.

R$ 1,49

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

R$ 0,66

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

R$ –

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

R$ 1,05

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

R$ 0,51

2.2.3

De granéis sólidos.

R$ 1,49

2.2.4

De granéis líquidos.

R$ 1,49

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

R$ 1,49

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

R$ 0,51

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

R$ 0,66

2.2.8

De carga perigosa ou tóxica.

R$ 1,49

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

R$ 0,66

3

Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.

R$ 340,25

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços:

R$ –

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

R$ –

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

R$ 0,45

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

R$ 0,45

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

R$ –

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

R$ 0,58

1.2.1

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

R$ 0,58

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:

R$ –

1.1

Carga geral

R$ 2,13

1.2

Granéis para navegação de cabotagem ou importação

R$ 2,13

1.3

Granéis para exportação

R$ 1,29

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

R$ 39,65

4

Por passageiro:

R$ –

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

R$ 76,74

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

R$ 84,65

4.3

Em trânsito, independente da origem.

R$ 60,90

5

Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.

R$ 0,69

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

R$ 229,60

7

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.

R$ 229,60

8

Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária:

R$ –

8.1

No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento.

R$ 36,25

8.2

Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração.

R$ 45,32

9

Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.

R$ –

9.1

Sistema de correias transportadoras e shiploaders do Corredor de Exportação para o embarque de granéis sólidos

R$ 4,75

9.2

Sistema de tubulação para o embarque de granéis líquidos vegetais

R$ 2,56

9.3

Sistema de equipamentos do Terminal Graneleiro, compreendendo os subsistemas de recepção de granéis sólidos, armazenamento e expedição de carga dentro armazém.

R$ 13,34

Tabela V

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

1

Áreas cobertas:

R$ –

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

R$ –

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,25%

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,30%

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

R$ –

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 2,48

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 3,72

1.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

R$ –

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 0,75

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 1,81

2

Áreas descobertas:

R$ –

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

R$ –

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,25%

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,30%

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

R$ –

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 2,48

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 3,72

3

Veículos, por veículo e por dia.

R$ –

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 41,47

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

R$ 41,47

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

R$ –

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 2,48

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 3,72

Tabela VI

Utilização de Equipamentos

5

Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração.

R$ 246,55

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

R$ 18,31

2

Pela entrega de energia elétrica:

R$ –

2.1

À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração

R$ 1,21

2.2

Para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração

R$ 76,34

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração

R$ 0,37

7

Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração

R$ 0,12

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade

R$ 26,53

Tabela IX

Complementares

1

Pela emissão de crachás, por unidade

R$ 43,15

2

Pela pré-qualificação de Operador Portuário, por unidade

R$ 860,73

3

Pela utilização da infraestrutura marítima portuária por parte de rebocador, por unidade e por mês

R$ 3.116,82

4

Pela requisição de atracação de lancha para serviço de apoio portuário, por período máximo de 6h, por unidade

R$ 463,88

 

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