Deliberação DG 59-2024
DELIBERAÇÃO DG Nº 59-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003894/2024-69 e o teor do Acórdão nº 327-2024, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria de nº 565, realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/01/2022 a 31/12/2022 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,78% (cinco e setenta e oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 04.07.2024, seção I
ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS
TABELA |
NOME DA TABELA |
MODALIDADE |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
Tarifa Proposta |
Tabela I |
Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
1 |
Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação. |
R$ 15.712,86 |
2 |
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): |
R$ – |
||
2.1 |
Para operações de longo curso: |
R$ – |
||
2.1.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
R$ 1,05 |
||
2.1.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
R$ 0,51 |
||
2.1.3 |
De granéis sólidos. |
R$ 1,49 |
||
2.1.4 |
De granéis líquidos. |
R$ 1,49 |
||
2.1.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
R$ 1,49 |
||
2.1.6 |
De embarcações do tipo roll-on roll-off. |
R$ 0,51 |
||
2.1.7 |
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. |
R$ 0,66 |
||
2.1.8 |
De carga perigosa ou tóxica. |
R$ 1,49 |
||
2.1.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. |
R$ 0,66 |
||
2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior: |
R$ – |
||
2.2.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
R$ 1,05 |
||
2.2.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
R$ 0,51 |
||
2.2.3 |
De granéis sólidos. |
R$ 1,49 |
||
2.2.4 |
De granéis líquidos. |
R$ 1,49 |
||
2.2.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
R$ 1,49 |
||
2.2.6 |
De embarcações do tipo roll-on roll-off. |
R$ 0,51 |
||
2.2.7 |
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. |
R$ 0,66 |
||
2.2.8 |
De carga perigosa ou tóxica. |
R$ 1,49 |
||
2.2.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. |
R$ 0,66 |
||
3 |
Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. |
R$ 340,25 |
||
Tabela II |
Instalações de Acostagem |
1 |
Para todos os berços: |
R$ – |
1.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
R$ – |
||
1.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
R$ 0,45 |
||
1.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
R$ 0,45 |
||
1.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
R$ – |
||
1.2.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
R$ 0,58 |
||
1.2.1 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
R$ 0,58 |
Tabela III |
Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso: |
R$ – |
1.1 |
Carga geral |
R$ 2,13 |
||
1.2 |
Granéis para navegação de cabotagem ou importação |
R$ 2,13 |
||
1.3 |
Granéis para exportação |
R$ 1,29 |
||
3 |
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. |
R$ 39,65 |
||
4 |
Por passageiro: |
R$ – |
||
4.1 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. |
R$ 76,74 |
||
4.2 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. |
R$ 84,65 |
||
4.3 |
Em trânsito, independente da origem. |
R$ 60,90 |
||
5 |
Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações. |
R$ 0,69 |
||
6 |
Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. |
R$ 229,60 |
||
7 |
Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações. |
R$ 229,60 |
||
8 |
Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária: |
R$ – |
||
8.1 |
No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento. |
R$ 36,25 |
||
8.2 |
Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração. |
R$ 45,32 |
||
9 |
Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos. |
R$ – |
||
9.1 |
Sistema de correias transportadoras e shiploaders do Corredor de Exportação para o embarque de granéis sólidos |
R$ 4,75 |
||
9.2 |
Sistema de tubulação para o embarque de granéis líquidos vegetais |
R$ 2,56 |
||
9.3 |
Sistema de equipamentos do Terminal Graneleiro, compreendendo os subsistemas de recepção de granéis sólidos, armazenamento e expedição de carga dentro armazém. |
R$ 13,34 |
||
Tabela V |
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem |
1 |
Áreas cobertas: |
R$ – |
1.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
R$ – |
||
1.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,25% |
||
1.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,30% |
||
1.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
R$ – |
||
1.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 2,48 |
||
1.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 3,72 |
||
1.5 |
Mercadorias a granel sólido, por tonelada: |
R$ – |
||
1.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 0,75 |
||
1.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 1,81 |
||
2 |
Áreas descobertas: |
R$ – |
||
2.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
R$ – |
||
2.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,25% |
||
2.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,30% |
||
2.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
R$ – |
||
2.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 2,48 |
||
2.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 3,72 |
||
3 |
Veículos, por veículo e por dia. |
R$ – |
||
3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 41,47 |
||
3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia |
R$ 41,47 |
||
4 |
Carga de Projeto, por carga e por dia. |
R$ – |
||
4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 2,48 |
||
4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
R$ 3,72 |
||
Tabela VI |
Utilização de Equipamentos |
5 |
Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração. |
R$ 246,55 |
Tabela VII |
Diversos Padronizados |
1 |
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. |
R$ 18,31 |
2 |
Pela entrega de energia elétrica: |
R$ – |
||
2.1 |
À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração |
R$ 1,21 |
||
2.2 |
Para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração |
R$ 76,34 |
||
6 |
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração |
R$ 0,37 |
||
7 |
Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração |
R$ 0,12 |
||
12 |
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade |
R$ 26,53 |
||
Tabela IX |
Complementares |
1 |
Pela emissão de crachás, por unidade |
R$ 43,15 |
2 |
Pela pré-qualificação de Operador Portuário, por unidade |
R$ 860,73 |
||
3 |
Pela utilização da infraestrutura marítima portuária por parte de rebocador, por unidade e por mês |
R$ 3.116,82 |
||
4 |
Pela requisição de atracação de lancha para serviço de apoio portuário, por período máximo de 6h, por unidade |
R$ 463,88 |
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