Ementa AC-428-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
REQUERIMENTO PARA SUPRESSÃO DA LIMITAÇÃO DE OPERAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL ESTRITAMENTE AO ABASTECIMENTO DE POSTOS FLUTUANTES (“PONTÕES”). INDEFERIMENTO. INTERESSE PÚBLICO SUBJACENTE AO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS NA REGIÃO. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA (ESTRITO SENSO). AUTORIZAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 49 DA LEI Nº 10.233/2021, PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE TRANSBORDO DE COMBUSTÍVEIS PARA EMBARCAÇÕES, EM CARÁTER ESPECIAL E EMERGENCIAL.
Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 568
Número do acórdão: 428-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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