Ementa AC-433-2024

Ementa AC-433-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INTERPOSTO PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE PORTO ORGANIZADO COM VISTAS À INCLUSÃO DE REGRA ADICIONAL NA TABELA TARIFÁRIA DO PORTO ORGANIZADO. ISENÇÃO DE COBRANÇA DA TABELA I PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, POR UM PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM COM RETIFICAÇÃO DO TEXTO DA DELIBERAÇÃO QUE VEICULOU A DECISÃO.

Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 568
Número do acórdão: 433-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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