Ementa AC-444-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC, ALTERNATIVAMENTE À APLICAÇÃO DE MULTA, COMO FORMA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE ARMAZENAGEM ADICIONAL CORRIGIDO PELO IPCA.
Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 568
Número do acórdão: 444-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário