AC-469-2024

AC-469-2024

ACÓRDÃO Nº 469/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022576/2023-16
2. Interessado: Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos em razão de supostas omissões contidas no Acórdão nº 643-2023- A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar os Embargos de Declaração interpostos pela empresa Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda. em contraposição ao Acórdão nº 643-2023- ANTAQ, eis que insubsistentes as alegações de omissão na decisão embargada;
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I

 

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