Ementa AC-459-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA DE SOBRE-ESTADIA E ARMAZENAGEM. RETENÇÃO DE BL. DEFERIMENTO PARCIAL. DETERMINAÇÃO PARA QUE A DENUNCIADA SE ABSTENHA DE RETER OS BLS NECESSÁRIOS À LIBERAÇÃO DE CARGAS POR QUALQUER OUTRO MOTIVO ALÉM DAQUELES PERMITIDOS NA LEGISLAÇÃO, NOTADAMENTE POR PENDÊNCIA RELATIVA AO PAGAMENTO DO FRETE OU DA CONTRIBUIÇÃO POR AVARIA GROSSA, VEDADA A RETENÇÃO POR QUAISQUER OUTRAS JUSTIFICATIVAS. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 569
Número do acórdão: 459-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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