Ementa AC-489-2024

Ementa AC-489-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA REGULATÓRIA SOBRE COBRANÇA RECEBIDA DE LONGSTADING. O CONCEITO DE SOBRE ESTADIA DE CONTÊINER REGULAMENTADO NA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 62, DE 2021, ENGLOBA A RUBRICA DENOMINADA DE LONGSTADING. A RESPONSABILIDADE DO EMBARCADOR/EXPORTADOR PELA SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER NÃO SE ENCERRA, PARA TODOS OS EFEITOS, NO MOMENTO DA DEVIDA ENTRADA DO CONTÊINER CHEIO NA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DE EMBARQUE. O ATRASO NA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE DECORRENTES DA AÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL É RISCO DO NEGÓCIO DO EMBARCADOR/USUÁRIO. O TRANSPORTADOR MARÍTIMO (ARMADOR) OU O TERMINAL PORTUÁRIO, VIA DE REGRA, NÃO RESPONDEM PELO FATO DO CONTÊINER TER CAÍDO NO CANAL VERMELHO DE INSPEÇÃO ADUANEIRA, UMA VEZ QUE NÃO LHE DERAM CAUSA.

Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 569
Número do acórdão: 489-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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