Ementa AC-492-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO EM TERMINAIS ARRENDADOS. COBRANÇA DOS USUÁRIOS POR DESPESAS COM SOBRESTADIA EM FUNÇÃO DE EMBARQUE DE CARGA APÓS DEADLINE PROGRAMADO. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO ADOÇÃO DA TESE DA RETROATIVIDADE DE NORMA MAIS BENÉFICA. ADOÇÃO PARA O CASO ESPECÍFICO DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA DEFESA PELA AUTUADA COMO MARCO INICIAL DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO PUNITIVA. AUTORIZAÇÃO, ALTERNATIVAMENTE À APLICAÇÃO DE MULTA, DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, COMO FORMA DE CONCEDER À AUTUADA A OPORTUNIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE ARMAZENAGEM ADICIONAL.
Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 569
Número do acórdão: 492-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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