AC-522-2024

AC-522-2024

ACÓRDÃO Nº 522/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016515/2024-09
2. Interessado: Vale S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria 3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela Vale S.A. em face do Acórdão nº 436/2024-ANTAQ (SEI nº
2302162),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Vale S.A. em face do Acórdão nº 436/2024-ANTAQ, eis que preenchidos os pressupostos para sua admissibilidade para, no mérito, rejeitá-los integralmente, mantendo-se inalterado o Acórdão nº 436/2024-ANTAQ; e
5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I

 

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