Ementa AC-500-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO SANCIONADOR. OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO FISCALIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 570
Número do acórdão: 500-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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