Ementa AC-546-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC, ALTERNATIVAMENTE À APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA, COMO FORMA DE CONCEDER À EMPRESA FISCALIZADA A OPORTUNIDADE DE DEVOLUÇÃO, SE FOR O CASO, DE VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE ARMAZENAGEM ADICIONAL.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 571
Número do acórdão: 546-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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