Ementa AC-555-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. COBRANÇA INDEVIDA DE SOBRE-ESTADIA. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, UMA VEZ QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS OS PRESSUPOSTOS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO NA DEMORA. APURAÇÃO DA CONTESTAÇÃO DE VALORES COBRADOS A TÍTULO DE “DEMURRAGE”, CUJA REGULARIDADE ESTÁ EM AVALIAÇÃO PELA ANTAQ. DENUNCIANTE NÃO PODERÁ SER CONSIDERADA INADIMPLENTE QUANTO À COBRANÇA CONTESTADA NOS AUTOS ATÉ A DECISÃO QUANTO A SUA REGULARIDADE. DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO APARTADO DE FISCALIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DO MÉRITO DA DENÚNCIA.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 571
Número do acórdão: 555-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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