Ementa AC-563-2024

Ementa AC-563-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

DENÚNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE AS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS REGULADAS SE ABSTENHAM EM DEFINITIVO DE COBRAR PELOS SERVIÇOS DE GUARDA PROVISÓRIA DE CONTÊINERES (TAMBÉM DENOMINADA DE GUARDA TRANSITÓRIA), LASTREADOS NO ITEM 1.2.13 DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 109/2023, QUE SÃO EXIGIDOS DOS RECINTOS ALFANDEGADOS INDEPENDENTES. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DE QUE DISPÕEM AS AGÊNCIAS REGULADORAS PARA REVEREM SEUS ATOS E NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO ITEM 1.2.13 DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 109/2023,COM FUNDAMENTO NO ART. 4º DA LEI Nº 13.848/2019 C/C ART. 53  DA  LEI Nº 9.784/1999 E ART. 14 DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 109/2023.

Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 572
Número do acórdão: 563-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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