Ementa AC-567-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
ACOMPANHAMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC). SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PARA PRORROGAÇÃO. VENCIMENTO DO TAC NO DECURSO DA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE AJUSTE VENCIDO. APROVAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TAC.
Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 572
Número do acórdão: 567-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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